OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoEdital5 de 06/11/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias Administrativas. Disponibilização: 08/11/2024
EmentaTORNA PÚBLICA a abertura de processo para o preenchimento de vagas para o Grupo Especial de Segurança – GES, para toda a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

Edital DFORSP Nº. 5, de 06 de novembro DE 2024.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

TORNA PÚBLICA a abertura de processo para o preenchimento de vagas para o Grupo Especial de Segurança – GES, para toda a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo,

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O processo tem por objetivo o preenchimento de vagas para o Grupo Especial de Segurança – GES, para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, restrito aos servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial, que estejam exclusivamente e efetivamente no exercício das atribuições de segurança e/ou no desempenho de função comissionada, exclusiva, do setor ou seção de segurança e transportes ou lotados na Divisão de Segurança Institucional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme prescrições deste Edital.

1.1.1. Entende-se por "exclusivamente e efetivamente” no exercício das atribuições de segurança, o Agente de Polícia Judicial que trabalhe nos setores ou seções de segurança e/ou na Divisão de Segurança Institucional, ostensivamente e devidamente uniformizado, nos termos da OS DFORSP n.º 52, de 1 de abril de 2024, executando serviços de controle de acesso, segurança da edificação, rondas, condução de veículo oficial e que não realize qualquer outra atividade distinta da Polícia Judicial, nos termos da Resolução CNJ n.º 344/2020, alterada pela Resolução CNJ n.º 430/2021.

1.1.2. A participação no processo regido por este edital será franqueada a todos os servidores ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial que manifestarem, explicitamente, o seu interesse, com a devida autorização, expressa, do(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção, do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a), nos Fóruns da Capital, do(a) Juiz(a) Federal Presidente do JEF Capital ou do(a) Juiz(a) Federal Titular da Vara Federal, a depender da lotação do Agente da Polícia Judicial, ou do Diretor da Secretaria Administrativa, para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional e no Anexo Presidente Wilson, para o curso de armamento e Tiro e no ingresso ao Grupo Especial de Segurança - GES, de acordo com a aprovação do candidato em cada uma das etapas do certame.

1.2. O processo será organizado pela Divisão de Segurança Institucional - DISE, vinculada à Diretoria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo.

1.3. A comissão organizadora deste processo será formada pelo Diretor da DISE, que a presidirá, assessorado por 2 (dois) Agentes de Polícia Judicial por ele indicados, que possuam porte institucional de arma de fogo.

1.4. A participação nas fases do processo está condicionada à sua inscrição, com a devida autorização, expressa, do(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção, do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a), nos Fóruns da Capital, do(a) Juiz(a) Federal Presidente do JEF Capital, do(a) Juiz(a) Federal Titular da Vara Federal, a depender da lotação do Agente da Polícia Judicial, ou do Diretor da Secretaria Administrativa, para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional e no Anexo Presidente Wilson, e disponibilidade do Policial Judicial para participação em todas as suas etapas, que poderão ser desenvolvidas nas dependências desta Justiça Federal ou fora dela.

1.5. Durante todas as fases do processo seletivo não será disponibilizada cobertura de Agentes da Polícia Judicial nas respectivas Subseções Judiciárias.

1.6. Os aprovados no processo seletivo comporão o Grupo Especial de Segurança – GES, conforme subitens 1.1. e 1.1.1, e poderão ser convocados pela Divisão de Segurança Institucional, a qualquer tempo, para comporem os grupos para Operações Especiais e/ou exercer as atribuições de Operador de Proteção Aproximada e atividades institucionais correlatas às de Polícia Judicial, sem que isso implique alteração de sua lotação, com prejuízo das atividades policiais desenvolvidas na sua lotação de origem, nos termos da Resolução CJF n.º 502/2018 e da Ordem de Serviço DFORSP n.º 15/2021.

1.7. Todas as informações referentes a este processo serão publicadas por meio de comunicação eletrônica, por e-mail da Divisão de Segurança Institucional - DISE (admsp-dise@trf3.jus.br).

1.8. É de responsabilidade, exclusiva, do Policial Judicial o acompanhamento das divulgações referentes às informações, resultados e prazos do processo.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO OPERADOR DE PROTEÇÃO APROXIMADA

2.1. Incumbe ao Operador de Proteção Aproximada analisar, planejar e executar técnicas e táticas especiais com a finalidade precípua de efetivar a proteção aproximada de magistrados, servidores e autoridades determinadas, sendo imperativo que o mesmo mantenha preparo físico, técnico e psicológico diferenciados e compatíveis com suas funções.

2.2. Incumbe ainda ao Operador de Proteção Aproximada as funções atribuídas ao Grupo Especial de Segurança - GES descritas por meio da Ordem de Serviço DFORSP n.º 15, de 20 de setembro de 2021.

 

3. DAS VAGAS

3.1. Serão disponibilizadas quantas vagas forem necessárias para a composição do Grupo Especial de Segurança - GES da Seção Judiciária de São Paulo, que atendam ao disposto no item 1.1. e seus subitens.

3.2. Os integrantes do Grupo Especial de Proteção do TRF3, para ingressarem/permanecerem como integrantes do Grupo Especial de Segurança – GES, deverão encaminhar requerimento até 7 (sete) dias corridos contados a partir da publicacão deste Edital, para a Divisão de Segurança Institucional – DISE, ratificando seu interesse, contendo a autorização expressa do(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção e/ou do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) nos Fóruns da Capital e/ou Diretor da Secretaria Administrativa para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional, desde que atendam ao disposto no item 1.1. e 1.1.1 do presente edital.

3.3. Os que estão como integrantes do Grupo Especial de Segurança - GES da Capital e Região Metropolitana, para permanecerem como integrantes do GES da Seção Judiciária de São Paulo deverão encaminhar requerimento até 7 (sete) dias corridos contados a partir da publicacão deste Edital para a Divisão de Segurança Institucional – DISE, ratificando seu interesse, contendo a autorização expressa do(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção ou do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) nos Fóruns da Capital ou do(a) Juiz(a) Federal Presidente do JEF Capital ou do(a) Juiz(a) Federal Titular da Vara Federal, a depender da lotação do Agente da Polícia Judicial, ou do Diretor da Secretaria Administrativa, para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional e no Anexo Presidente Wilson, desde que atendam ao disposto no item 1.1. e 1.1.1 do presente edital.

3.4. Os Agentes de Polícia Judicial lotados na Subseção Judiciária de Bragança Paulista, à vista do constante no processo SEI 0014266-20.2023.4.03.8001, deverão encaminhar requerimento até 7 (sete) dias corridos contados a partir da publicacão deste Edital para a Divisão de Segurança Institucional – DISE, ratificando seu interesse, contendo a autorização expressa do (a) Juiz (a) Federal Diretor(a) da Subseção e, farão parte da composição do Grupo Especial de Segurança - GES da Seção Judiciária de São Paulo, desde que atendam ao disposto no item 1.1. e 1.1.1 do presente edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para a participação no GES serão realizadas, exclusivamente, por e-mail institucional, que deverá ser enviado à Divisão de Segurança Institucional - DISE (admsp-dise@trf3.jus.br) dentro do prazo estipulado, acompanhado de requerimento cujo modelo consta do Anexo I e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

4.2. O período de inscrições será de 7 (sete) dias corridos contados a partir da publicação deste Edital.

4.3. O Policial Judicial deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser voluntário;

b) gozar de saúde física e mental compatível com a função;

d) possuir CNH válida na categoria “B” ou superior.

e) estar devidamente autorizado pelo(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) da Subseção ou do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) nos Fóruns da Capital ou do(a) Juiz(a) Federal Presidente do JEF Capital ou do(a) Juiz(a) Federal Titular da Vara Federal, a depender da lotação do Agente da Polícia Judicial, ou do Diretor da Secretaria Administrativa, para os Policiais lotados na Divisão de Segurança Institucional e no Anexo Presidente Wilson.

4.4. A inscrição do Policial Judicial, pressupõe seu pleno e total conhecimento acerca deste edital e aceitação das condições e requisitos.

4.5. A Comissão organizadora do processo apreciará o requerimento e CNH apresentado pelo Policial e homologará sua inscrição, havendo conformidade com os requisitos exigidos.

4.6. Ficará sujeito às normas disciplinares vigentes o Policial Judicial que, deliberadamente, deixar de informar ou informar erroneamente os dados necessários à aferição dos critérios deste processo.

4.7. A comissão organizadora poderá, a qualquer tempo, determinar a anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes se verificada qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

 

5. DAS FASES DO PROCESSO

5.1. O processo será dividido de acordo com as fases a seguir:

PRIMEIRA FASE – Inscrição e verificação do requerimento e CNH, pela comissão organizadora.

SEGUNDA FASE – Avaliação Psicológica em profissional credenciado pelo DPF, de caráter eliminatório.

TERCEIRA FASE – Curso de Capacitação Técnica, de caráter eliminatório.

5.2. As fases deste processo serão sucessivas, para aprovação em cada módulo e ao final, obtenção do porte institucional de arma de fogo e ingresso no GES.

 

6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1. A avaliação psicológica consiste em submeter o Policial Judicial aos testes de aptidão, previstos em lei e regulamentos, para fins de porte institucional de arma de fogo.

6.2. O local e todas as demais condições para realização da avaliação psicológica serão informados, oportunamente, cuja responsabilidade será de instituição ou profissional devidamente habilitado, na sede da Subseção de lotação do Policial Judicial, indicado pela comissão organizadora.

 

7. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA

7.1. O curso de capacitação técnica tem por objetivo habilitar o Policial Judicial em armamento e tiro e outras disciplinas correlatas, tornando-o apto ao porte institucional de arma de fogo e ao exercício das atribuições de Operador de Proteção Aproximada.

7.2. O local, a data, a duração, o conteúdo e todas as demais condições para realização do curso de capacitação técnica serão informadas, oportunamente, pela comissão organizadora.

7.3. As provas e as pontuações do curso de capacitação técnica, para fins de aprovação ou eliminação, serão publicadas, oportunamente, pela comissão organizadora, conforme condições estabelecidas pela instituição de ensino e de acordo com o Regulamento para Avaliação de Capacidade Técnica para Porte de Arma de Fogo Institucional (Anexo II da Resolução CJF n.º 686/2020).

7.4. As instruções do curso de capacitação técnica poderão ser ministradas fora da sede da Justiça Federal, em outra cidade, exigindo-se do Policial Judicial disponibilidade para deslocamento e permanência fora de sua lotação.

7.5. Serão incorporadas ao regulamento deste Edital, oportunamente, todas as condições e normas de conduta estabelecidas pela instituição onde o curso de capacitação técnica venha a ser realizado, inclusive aquelas emanadas por seu corpo docente, cuja transgressão implicará no desligamento do candidato.

 

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. Os Agentes de Polícia Judicial, aprovados em todas as fases do curso, obterão o porte institucional de arma de fogo e integrarão o GES.

8.2. Para compor o Grupo Especial de Segurança – GES, o Policial Judicial deverá ser aprovado em todas as fases do certame e que atenda o disposto no item 1.1. e 1.1.1 do presente edital.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todos os atos relativos às provas e fases deste processo, serão realizadas por corpo próprio de Agentes de Polícia Judicial e/ou por profissionais contratados pela Justiça Federal.

9.2. O comparecimento às fases do processo, constitui atividade de serviço para todos os efeitos, sendo o candidato dispensado de suas funções habituais nos dias de exame e instrução.

9.3. Será eliminado do processo, a qualquer tempo e em qualquer fase, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, o Policial Judicial que burlar quaisquer das normas definidas neste Edital, bem como apresentar conduta imprópria ou dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer dos integrantes do corpo discente ou docente.

9.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

Paulo Cesar Conrado

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

ANEXO I - REQUERIMENTO

Senhor Diretor da Divisão de Segurança Institucional,

Requeiro minha inscrição no processo para porte de arma de fogo institucional, bem como declaro estar ciente de todo o teor do edital correspondente, em especial, a necessidade de estar em boas condições físicas e de saúde, que me permitam participar de todos os seus atos, sem apresentar risco à minha integridade física ou de terceiros.

Neste ato, declaro estar exclusivamente e efetivamente no exercício das atribuições de segurança e/ou no desempenho de função comissionada exclusiva do setor ou seção de segurança e transportes, ou lotado na Divisão de Segurança Institucional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, executando serviços de controle de acesso, segurança da edificação, rondas, condução de veículo oficial, ostensivamente e devidamente uniformizado, nos termos da OS DFORSP n.º 52, de 1 de abril de 2024, e que não realizo qualquer outra atividade distinta da atividade de Polícia Judicial, nos termos da Resolução CNJ n.º 344/2020, alterada pela Resolução CNJ n.º 430/2021.

Declaro estar ciente que poderei ser convocado pela Divisão de Segurança Institucional, a qualquer tempo, para compor grupos para Operações Especiais e/ou exercer as atribuições de Operador de Proteção Aproximada e atividades institucionais correlatas às de Polícia Judicial, sem que isso implique alteração de minha lotação, com prejuízo das atividades policiais desenvolvidas na sede de minha lotação de origem, nos termos da Resolução CJF n.º 502/2018 e da Ordem de Serviço DFORSP n.º 15/2021.

1- Nome-

2- Cargo-

3- R.F.-

4- FC (sim ou não, caso sim qual FC e do quê?)

5- Lotação:

6- Data de Nascimento

7- Tempo de Serviço no PJU-

8- Doenças ou circunstâncias pessoais que impliquem limitações físicas/orgânicas (sim ou não, se sim quais?)

9- Número do telefone celular?

_________________, ___ de _____________ de 2024.

______________________________

Assinatura do Policial Judicial

CIENTE / DE ACORDO / AUTORIZO

Declaro estar ciente que o Agente Policial Judicial acima qualificado poderá ser convocado pela Divisão de Segurança Institucional, a qualquer tempo, para compor grupos para Operações Especiais e/ou exercer as atribuições de Operador de Proteção Aproximada e atividades institucionais correlatas às de Polícia Judicial, sem que isso implique alteração da sua lotação, com prejuízo das atividades policiais desenvolvidas na sede desta Subseção Judiciária e/ou área administrativa de atuação.

______________________________

Assinatura do(a) Magistrado(a)

ou Diretor da Secretaria Administrativa